Prefeitura de Araruna é condenada a regularizar transporte escolar
A 2ª Vara da Comarca de Araruna acatou a ação civil pública com
pedido liminar ajuizada pela Promotoria de Justiça local e determinou
prazo de 180 dias para que o Município localizado a 220 quilômetros de
João Pessoa adote as medidas necessárias para corrigir as
irregularidades detectadas no transporte escolar municipal ofertado pela
prefeitura e adequá-lo às normas estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sob
pena de multa diária de mil reais.
Em vistorias realizadas em maio e setembro de 2014 pelo
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Ministério Público
estadual, a maioria dos veículos utilizados pelo Município de Araruna
para fazer o transporte de escolares foi reprovada, por apresentarem
diversas irregularidades, como motoristas sem a devida habilitação,
ausência de identificação de veículo escolar, de equipamentos de
segurança como tacógrafo, lanternas, extintor de incêndio, retrovisores
externos e para-brisa, além de problemas nos cintos de segurança e
pneus, dentre outros.
De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado,
foram feitas várias tentativas de resolver o problema de foram
extrajudicial, mas não houve interesse da administração municipal em
celebrar termo de ajustamento de conduta, por isso, o ajuizamento da
ação. “Os problemas estão presentes. O risco é evidente! A situação se
arrasta sem resolução administrativa, em desrespeito ao direito
subjetivo à educação de qualidade. A problemática do transporte
demonstra o descumprimento do dever estatal de garantir o acesso pleno à
educação, prejudicando os alunos. O tratamento conferido pelo Poder
Público aos alunos expõe o direito à vida e à saúde e ofende a dignidade
humana dos alunos, expondo-os à situação vexatória, humilhante,
desumana e degradante”, argumentou.
Além de implementar as medidas necessárias à regularização de todo o
transporte escolar municipal promovido pela prefeitura, nos termos
estabelecidos pelo Contran e CTB, o Município de Araruna deve acompanhar
e fiscalizar o serviço, sobretudo no que diz respeito aos equipamentos,
documentos e requisitos legais necessários ao transporte escolar. A
sentença publicada no início de junho deste ano ainda obriga o ente
municipal a enviar relatório mensal ao Poder Judiciário e ao Ministério
Público sobre o cumprimento das obrigações.
Confira as medidas que Município de Araruna deve adotar no transporte escolar:
1. cintos de segurança em número igual à lotação, conforme regulamentação específica do Contran;
2. equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
3. encosto de cabeça segundo as normas estabelecidas pelo Contran;
4. dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo Contran;
5. lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas
extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha
dispostas na extremidade superior da parte traseira;
6. autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de
trânsito do Estado, que deverá ser afixada na parte interna do veículo,
em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a
condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo
fabricante;
7. registro como veículo de passageiros;
8. inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
9.pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta
centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes
laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto,
sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as
cores aqui indicadas devem ser invertidas;
10. dispositivos para visão indireta, dianteira e traseira, que
atendam aos requisitos de desempenho e instalação definidos na Resolução
Contran n° 226, de 09 de Fevereiro de 2007 (art. 1º, Resolução nº 439,
de 17 de abril de 2013);
11. outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran;
12. Todos os condutores dos veículos escolares devem ter idade
superior a 21 anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido
nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações
médias durante os últimos 12 meses; ser aprovado em cursos especializado
e de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos
do Contran; além de atender a outros requisitos estabelecidos pelo
Conselho Nacional de Trânsito.
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