Banco demite funcionária com depressão e é condenado pela Justiça
A Justiça do Trabalho determinou a
reintegração ao emprego de uma funcionária de um banco privado que teria
sido demitida no período em que encontrava-se em aviso prévio e
beneficiada com o auxílio-doença previdenciário. O recurso Ordinário foi
originário da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
A defesa alegou que a dispensa da
trabalhadora foi irregular, pois na época da ruptura do vínculo ela
encontrava-se com o benefício de auxílio previdenciário. Ao analisar o
pedido de reintegração foi verificado que a reclamante era portadora de
patologias psiquiátricas, como transtorno do pânico e episódio
depressivo moderado.
O laudo pericial apresentado atestou que
a trabalhadora, no momento dos exames, encontrava-se incapacitada para
as atividades profissionais. Diante do que foi exposto, ficou
caracterizada a conduta ilícita da empresa, quando dispensou a
trabalhadora mesmo tendo conhecimento da gravidade do seu estado de
saúde, fato atestado pelo departamento médico da própria empresa, o qual
foi acatado pela previdência social, que concedeu o benefício do
auxílio-doença.
Conduta abusiva
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