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Juiz proíbe confecção e distribuição de camisetas padronizadas por candidatos e particulares

O juiz da propaganda eleitoral, Ricardo da Costa Freitas, baixou portaria proibindo a confecção e distribuição de camisetas padronizadas com cores e dizeres dos candidatos. A portaria já faz parte de uma observação de fiscais têm visto aglomerações de partidários descumprindo a lei.
Segundo Freitas, tudo que é permitido pelos candidatos está na lei – bandeira, banneres, cavaletes, etc.
A proibição de confecção de camisetas padronizadas não está restrita apenas aos partidos, mas também aos eleitores. A medida é estendida, segundo o juiz, porque fica difícil saber de onde partiu a camiseta. Assim sendo, se os fiscais flagrarem grupos com camisetas padronizadas, eles serão abordados e chamados a voltar para casa e trocar de roupa.
A lei visaria manter o principio da igualdade, já que há candidatos que têm mais poder econômico do que outros.
Com Paraíba.com 

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